A rejeição 629 é um erro fiscal comum emitido pelo SEFAZ (Secretaria da Fazenda) durante a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e ou NFC-e). Este erro ocorre quando há divergência entre os totais informados na nota fiscal e os cálculos realizados pelo sistema do SEFAZ.
A mensagem de erro da rejeição 629 geralmente é apresentada da seguinte forma:
“629 – REJEIÇÃO: Valor do produto difere do produto valor unitário de comercialização e quantidade comercial”
Este erro indica que, algum produto da nota fiscal está com valor total divergente, considerando o valor unitário do item e a quantidade informada, excedendo a tolerância de R$0,01 permitida pelo SEFAZ.
Ao utilizar venda fracionada e colocar o preço do produto a ser vendido, o SmartPOS calcula a quantidade, ocasionando em muitas casas decimais. Por este motivo, o sistema do SEFAZ arredonda esse valor, fazendo com que ele fique diferente do valor anteriormente estabelecido pelo cliente. Assim, isso leva a divergências para emissão de nota fiscal, impossibilitando a emissão de notas fiscais, além de divergências em seus relatórios.
Como corrigir a Rejeição 629?
Para corrigir essa rejeição, enviamos uma mensagem de aviso, perguntando ao cliente se ele deseja alterar o valor da venda para o novo valor de forma a ficar de acordo com o SEFAZ, para poder prosseguir com a emissão de nota e para evitar divergências de valores em relatórios. Caso contrário, o cliente não concorde com essa alteração, poderá haver divergência em relatórios e não será possível fazer a emissão de nota, de forma que elas continuarão sendo rejeitadas.